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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CFM proibe médicos de divulgar cartões de descontos e cupons

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Prática não pode acontecer por questões relacionadas à proteção do sigilo do paciente e conflitos de interesses


O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu, por meio da resolução 1.939/2010 publicada na terça-feira, 9, no Diário Oficial da União, a participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios. A proposta, de autoria do secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, estabelece que a prática não pode acontecer por questões relacionadas à proteção do sigilo do paciente e conflitos de interesses. Foi aprovada pelo plenário no mês de janeiro.

A Decisão da CFM se baseou no fato de que a oferta desses cupons ou descontos podem interferir no processo de escolha dos medicamentos prescritos, além do fato de que a adesão de profissionais às regras de promoções deixam o sigilo do paciente vulnerável. O Motivo alegado é que a divulgação de dados do indivíduo podem revelar à indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença a partir da prescrição.

De acordo com a nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento.

Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010:

Art. 1º - É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.

Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste artigo.

2 comentários:

  1. É o CFM deveria pensar nos pacientes que são beneficiados com estes cupons!

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  2. Como médica lembro ao CFM, que o unico proposito de nosso conhecimento é o paciente, e se esse é um método dele adquirir medicamentos por um preço melhor (o qual é dever do Estado fornecer), temos que apoiar.

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