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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CFM proibe médicos de divulgar cartões de descontos e cupons

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Prática não pode acontecer por questões relacionadas à proteção do sigilo do paciente e conflitos de interesses


O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu, por meio da resolução 1.939/2010 publicada na terça-feira, 9, no Diário Oficial da União, a participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios. A proposta, de autoria do secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, estabelece que a prática não pode acontecer por questões relacionadas à proteção do sigilo do paciente e conflitos de interesses. Foi aprovada pelo plenário no mês de janeiro.

A Decisão da CFM se baseou no fato de que a oferta desses cupons ou descontos podem interferir no processo de escolha dos medicamentos prescritos, além do fato de que a adesão de profissionais às regras de promoções deixam o sigilo do paciente vulnerável. O Motivo alegado é que a divulgação de dados do indivíduo podem revelar à indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença a partir da prescrição.

De acordo com a nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento.

Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010:

Art. 1º - É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.

Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste artigo.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Laboratórios de medicamentos devem notificar reações adversas à Anvisa

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Multas podem chegar a R$ 1,5 milhão para empresas que não cumprirem a norma


Entra em vigor hoje (9) resolução que obriga os laboratórios farmacêuticos detentores de registro de medicamentos a notificar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) todas as ocorrências relacionadas a reações adversas causadas pelo uso de remédios.

Em entrevista à Rádio Nacional, o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, contou que o objetivo da norma é fazer com que os laboratórios assumam a responsabilidade sobre qualquer informação que tenham sobre danos causados por medicamentos.

"O que acontecia é que caberia ao Estado única e exclusivamente ter mecanismos de identificar qualquer ocorrência relacionada a danos causados pelo uso de medicamentos. Nós tínhamos que assumir diante da sociedade toda a responsabilidade de conseguir captar informação que muitas vezes as indústrias já detinham."

O diretor ressaltou que a Anvisa disponibiliza em seu site um formulário para que as empresas notifiquem os casos de reação adversa.

"O primeiro mecanismo de notificação é o preenchimento desse formulário. Agora, tem também os relatórios semestrais que terão que ser encaminhados, além dos relatórios de inspeções realizadas pela própria empresa que possam indicar para a regularidade do funcionamento do setor. Os profissionais de saúde também têm acesso direto ao sistema sem precisar passar pela empresa produtora para que a informação chegue à Anvisa."

De acordo com Barbano, a lei que respalda a Anvisa a fazer esse tipo de exigência das empresas é a mesma que determina as infrações sanitárias de maneira geral e o não cumprimento dessa lei pode acarretar em multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.